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  Para abrir a Companhia

A nova companhia que se pretende constituir pode ser constituída com um sócio equatoriano (outra sociedade nacional), e um sócio estrangeiro (uma sociedade brasileira) é importante destacar que para o ato constitutivo ou contrato da sociedade (inicio ou formação da nova companhia), a superintendência de Companhias d0 Equador necessita saber e poder verificar, prévio à aprovação da nova Companhia que a Companhia brasileira existe de verdade no lugar de origem desta sociedade estrangeira (brasileira), e que quem comparecer ao ato constituinte em nome da sociedade estrangeira, tem o poder suficiente para representá-la no ato ou contrato constitutivo da nova sociedade equatoriana. O trabalho da superintendência é o de assegurar-se de que as pessoas físicas ou jurídicas que conformam a nova sociedade realmente existam.

O acima explicado implica que para que a sociedade brasileira possa comparecer ao ato constitutivo da nova companhia equatoriana, na qualidade de sócia da mesma, necessita provar sua existência no Brasil, com quase todos os mesmos documentos anteriormente mencionados no tema domicializaçáo de sociedades estrangeiras.

ALTERNATIVA

Sendo o supracitado, existe a alternativa de que a nova companhia no Equador, possa ser constituída com sócios como a outra companhia equatoriana, de que utilize uma pessoa física equatoriano ou residente que convenha, para depois de estar constituída a nova companhia, a pessoa que a pessoa que participou do ato constitutivo, ceda as ações a favor da companhia brasileira, pelo qual esta passa a ser sócia sem a necessidade de cumprir com todos os requisitos porque não se trata mais de um ato constitutivo público, mas sim de um assunto interno da nova sociedade, que pode admitir os sócios que queira e pode aceitar qualquer meio documento que comprove a existência da sociedade brasileira que passaria a ter ações nela.

Os documentos necessários para a domicializaçäo da companhia no equador são:

1.1. Copia do contrato social ou ato de constituição e do estatuto da companhia que tem que vir legalizado por cartório e pelo Cônsul equatoriano no Brasil . Estes documentos devem vir traduzidos ao espanhol.

1.2. Certificado expedido pelo cônsul do Equador no Brasil que certifique que a companhia está constituída e autorizada no país de origem e que está habilitada para negociar no exterior (para que o cônsul possa emitir esta certificação o interessado deve entregar todas as certificações correspondentes dos órgãos pertinentes no Brasil, que permitam a ele certificar o que se está pedindo).

1.3. Copia da resolução na qual o órgão competente da Companhia (Assembléia geral de sócios ou reunião da junta diretiva conforme consta do estatuto da Companhia) autorizando a abertura da filial no Equador, fixando seu domicílio no território equatoriano, nomeia um apoderado que o represente, e que determina o capital que deve ser investido na operação Equatoriana, sendo o monto mínimo permitido atual de U$ 2.000 (dos mil dólares), os quais devem ser depositados em uma conta de integralização de capital, por esta operação se recebe um certificado de depósito, que uma vez concluído o trâmite de domicializaçäo se devolvem estes fundos a companhia que depositou .

Nota Importante: Todos os documentos tem que ser com firma reconhecida e colocadas em um arquivo e apresentado em 3 vias.
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